Portaria n.º 483/75

Tipo
Portaria
Data
12/08/1975
Diploma n.º
483/75
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1318 a I-1322 e I-1330



Portaria n.º 483/75

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1318 a I-1322 e I-1330, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1150 - Especiarias. Determinação do teor de água.

NP-1151 - Especiarias. Determinação do teor de substâncias estranhas.

NP-1152 - Especiarias. Determinação da cinza total.

NP-1153 - Especiarias. Determinação da cinza insolúvel em ácido.

NP-1154 - Especiarias. Determinação do extracto etéreo não volátil.

NP-1155 - Especiarias. Determinação da percentagem de grãos chochos.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.