Sumário
Adia para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja
Portaria n.º 482/72
de 21 de Agosto
A solicitação do Grémio da Lavoura de Estarreja, com a concordância das Comissões Venatórias Concelhia e Regional do Centro e atendendo às razões invocadas quanto aos possíveis prejuízos que a abertura da caça antes do dia 15 de Outubro pode trazer para as culturas de arroz nos chamados «Campos de Salreu»:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, adiar para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja, delimitados do seguinte modo: a norte pelo rio Antuã, a nascente pela linha de caminho de ferro do Norte, a sul pelo rio do Jardim e a poente pela ria de Aveiro.
Secretaria de Estado da Agricultura, 10 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.