Portaria n.º 482/72

Tipo
Portaria
Data
21/08/1972
Diploma n.º
482/72
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Adia para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja



Portaria n.º 482/72

de 21 de Agosto

A solicitação do Grémio da Lavoura de Estarreja, com a concordância das Comissões Venatórias Concelhia e Regional do Centro e atendendo às razões invocadas quanto aos possíveis prejuízos que a abertura da caça antes do dia 15 de Outubro pode trazer para as culturas de arroz nos chamados «Campos de Salreu»:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, adiar para o dia 15 de Outubro a abertura da caça a todas as espécies cinegéticas nos chamados «Campos de Salreu», do concelho de Estarreja, delimitados do seguinte modo: a norte pelo rio Antuã, a nascente pela linha de caminho de ferro do Norte, a sul pelo rio do Jardim e a poente pela ria de Aveiro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 10 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.