Portaria n.º 482/71

Tipo
Portaria
Data
03/09/1971
Diploma n.º
482/71
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso



Portaria n.º 482/71

de 3 de Setembro

Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 12300$00, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso:

CAPÍTULO 2.º

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o material:

Artigo 7.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De móveis»:

Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 7000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 10.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 5000$00

N.º 3) «Transportes»:

Alínea b) «De material» ... 300$00

... 12300$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes no capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, edições e expediente dos anais do Conselho», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.