Portaria n.º 482/2003

Tipo
Portaria
Data
16/06/2003
Diploma n.º
482/2003
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Furadouro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Furadouro e Zambujal, município de Condeixa-a-Nova



Portaria n.º 482/2003

de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 766/97, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia do Furadouro a zona de caça associativa do Furadouro (processo n.º 1414-DGF), situada no município de Condeixa-a-Nova, com uma área de 1936 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Furadouro (processo n.º 1414-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Furadouro e Zambujal, município de Condeixa-a-Nova, com uma área de 1936 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2003.