Portaria n.º 482/2000

Tipo
Portaria
Data
24/07/2000
Diploma n.º
482/2000
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 482/2000

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 722-U2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Terges e Cobres a zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo n.º 1210-DGF), situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 854,8725 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Amendoeira e outras (processo n.º 1210) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.