Portaria n.º 481/98

Tipo
Portaria
Data
06/08/1998
Diploma n.º
481/98
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria n.º 382/96, de 20 de Agosto



Portaria n.º 481/98

de 6 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e ou de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as indicadas no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições, inerentes ao Sistema da Autoridade Marítima, propor as alterações que julgue convenientes, a introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º É revogada a Portaria n.º 382/96, de 20 de Agosto.

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

ANEXO

Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver mapa no documento original)