Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 28 de Agosto de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 481/71
de 3 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 28 de Agosto de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.