Portaria n.º 481/2008

Tipo
Portaria
Data
23/06/2008
Diploma n.º
481/2008
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 311-DGRF)



Portaria n.º 481/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 911/2002, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 774/2004, de 1 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008, ao Clube de Caça da Herdade da Retorta, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta (processo n.º 311-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1142 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.