Portaria n.º 481/2004

Tipo
Portaria
Data
04/05/2004
Diploma n.º
481/2004
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF), pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 481/2004

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 526/97, de 23 de Julho, foi concessionada à PAPELACO - Agro Industrial, Lda., a zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF), situada no município de Avis, com a área de 883,9750 ha, válida até 18 de Abril de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 19 de Abril de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.