Portaria n.º 480/90

Tipo
Portaria
Data
28/06/1990
Diploma n.º
480/90
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira (técnica de diagnóstico e terapêutica)



Portaria n.º 480/90

de 28 de Junho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 412/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1196/82, de 23 de Dezembro, 653/85, de 4 de Setembro, e 920/85, de 2 de Dezembro.

No entanto, torna-se necessário proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Assim, e em conformidade com as disposições legais indicadas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira seja introduzida a alteração constante do quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Maio de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira

(ver documento original)