Portaria n.º 480/89

Tipo
Portaria
Data
28/06/1989
Diploma n.º
480/89
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda relativamente ao pessoal de enfermagem



Portaria n.º 480/89

de 28 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, encontra-se desajustado relativamente ao pessoal de enfermagem, verificando-se uma carência acentuada de enfermeiros a nível de todos os serviços, o que, obviamente, se reflecte na qualidade dos cuidados de enfermagem.

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda

(ver documento original)