Portaria n.º 480/72

Tipo
Portaria
Data
19/08/1972
Diploma n.º
480/72
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar uma importância em conta de capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 480/72

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe é indicada:

Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 6 ... 20000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.