Portaria n.º 48/72

Tipo
Portaria
Data
29/01/1972
Diploma n.º
48/72
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de mestre de forneiros da Prisão-Escola de Leiria



Portaria n.º 48/72

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Prisão-Escola de Leiria um lugar de mestre de forneiros, com o vencimento mensal de 2900$00.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.