Portaria n.º 48/2005

Tipo
Portaria
Data
19/01/2005
Diploma n.º
48/2005
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo n.º 2704-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGRF), renovada pela Portaria n.º 226/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 1355/2001, de 5 de Dezembro



Portaria n.º 48/2005

de 19 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1355/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo n.º 2704-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Esteveira.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, renovada pela Portaria n.º 226/2004, de 3 de Março, até 16 de Julho de 2016.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Cortiçadas do Lavre (processo n.º 2704-DGRF), criada pela Portaria n.º 1355/2001, de 5 de Dezembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGRF), renovada pela Portaria n.º 226/2004, de 3 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 236,2115 ha, ficando a mesma com a área total de 655 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria n.º 1355/2001, de 5 de Dezembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Dezembro de 2004.

(ver planta no documento original)