Portaria n.º 479/86

Tipo
Portaria
Data
30/08/1986
Diploma n.º
479/86
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)



Portaria n.º 479/86

de 30 de Agosto

Considerando o disposto nos n.os 1 a 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto, e dado que não existem no quadro de pessoal lugares vagos que viabilizem o provimento na carreira de técnico superior de todos os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que preenchem os requisitos previstos no referido decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Agosto de 1986.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.