Portaria n.º 479/78

Tipo
Portaria
Data
22/08/1978
Diploma n.º
479/78
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação dos prédios rústicos denominado, «Gigantes», «Courela Águas de Elvirinha Grande», «Água de Elvirinhas» e «Olival do Gamito», situados no concelho de Viana do Alentejo



Portaria n.º 479/78

de 22 de Agosto

Verificando-se que o património rústico de José Augusto Paiva Valentim ultrapassa a área prevista nos artigos 22.º e seguintes da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, e tendo-lhe sido já demarcada a reserva de propriedade nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 26.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, declarar de utilidade pública a expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

1. Gigantes - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 1-S, com a área de 39,8031 ha (12125,6115 pontos);

2. Courela Águas de Elvirinha Grande - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 2-S, com a área de 13,8500 ha (2319,7500 pontos);

3. Água de Elvirinhas - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 3-S, com a área de 29,6600 ha (26520 pontos);

4. Olival do Gamito - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 17-12, com a área de 1,1500 ha (348,3000 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.