Portaria n.º 479/73

Tipo
Portaria
Data
13/07/1973
Diploma n.º
479/73
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer aos dirigentes e pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência



Portaria n.º 479/73

de 13 de Julho

Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, instituição de crédito do Estado dependente deste Ministério, não só para lhes facilitar o acesso às instalações daquele estabelecimento, mas também para se identificarem junto de outros serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1. Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade a fornecer aos dirigentes e pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

2. O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar a uso de dirigentes, pessoal com funções de chefia de serviços e inspectores.

3. Os cartões serão passados pelos serviços administrativos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e autenticados com a assinatura do administrador-geral e o selo branco, que será aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

4. Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixem de exercer os seus cargos.

Ministério das Finanças, 29 de Junho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.