Portaria n.º 479/2009

Tipo
Portaria
Data
06/05/2009
Diploma n.º
479/2009
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Soalheira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-AFN)



Portaria n.º 479/2009

de 6 de Maio

Pela Portaria n.º 492/2006, de 30 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa de Soalheira (processo n.º 1467-AFN), situada nos municípios de Castelo Branco e Fundão, concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Castelo Branco.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 64 ha, ficando a mesma com a área total de 3165 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

(ver documento original)