Portaria n.º 479/2003

Tipo
Portaria
Data
16/06/2003
Diploma n.º
479/2003
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores de alimentação a dinheiro para os militares em 2003



Portaria n.º 479/2003

de 16 de Junho

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - (euro) 0,77;

Almoço/jantar - (euro) 3,58;

Diária - (euro) 7,93.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 23 de Maio de 2003.