Portaria n.º 478-A/75

Tipo
Portaria
Data
07/08/1975
Diploma n.º
478-A/75
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, relativamente a Macau, sejam modificados determinados valores



Portaria n.º 478-A/75

de 7 de Agosto

Tendo o Governo de Macau solicitado a modificação das taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal - Congresso de Lausana de 1974 - a entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976;

Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que na tabela de taxas e portes postais do ultramar aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das colunas 5 a 9, de conformidade com os valores constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Anexo à Portaria n.º 478-A/75

Macau

(ver documento original)

O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.