Portaria n.º 478/77

Tipo
Portaria
Data
29/07/1977
Diploma n.º
478/77
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SUBSECRETÁRIO REGIONAL DAS PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os requisitos mínimos a que deve obedecer a composição da refeição tipo a fornecer a todos os trabalhadores da função pública



Portaria n.º 478/77

de 29 de Julho

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1. A composição da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, deverá ser quantitativa e qualitativamente equilibrada e obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

a) 2700 calorias no total;

b) Tipos de elementos:

Uma sopa à escolha entre «normal» e «dieta»;

Um prato principal à escolha entre carne, peixe e «dieta»;

Uma unidade de pão à escolha entre «branco», «integral» e «tosta»;

Uma sobremesa à escolha entre fruta e doce.

2. O preço de venda da refeição referida no número anterior é fixado para o corrente ano em 35$00.

3. É obrigatória a afixação, em local e de forma bem visível, do preço e da composição da refeição tipo referida no presente diploma.

4. As dúvidas suscitadas pela aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

5. O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.