Portaria n.º 478/2002

Tipo
Portaria
Data
24/04/2002
Diploma n.º
478/2002
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 922/2001, de 30 de Julho



Portaria n.º 478/2002

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 643/95, de 22 de Junho, foi renovada, até 9 de Julho de 2001, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55-DGF), situada nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 922/2001, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.