Portaria n.º 477-A/2006

Tipo
Portaria
Data
25/05/2006
Diploma n.º
477-A/2006
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais. Revoga a Portaria n.º 586-B/2005, de 11 de Julho



Portaria n.º 477-A/2006

de 25 de Maio

O Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, estabelece, nos artigos 18.º e 19.º, o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Nos termos das disposições legais supra-referidas, a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), apresentou ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) uma proposta fundamentada e informação sobre o resultado das consultas aos utentes, com vista à actualização, em (euro) 0,06, das taxas de controlo terminal em vigor, estabelecidas pela Portaria n.º 586-B/2005, de 11 de Julho.

A referida proposta de actualização das taxas de controlo terminal mereceu parecer favorável do INAC, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3, respectivamente, dos citados artigos 18.º e 19.º

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do referido artigo 18.º, o quantitativo das taxas relativas a serviços de controlo terminal prestados pela NAV Portugal, E. P. E., é fixado por portaria do ministro responsável pelo sector dos transportes.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 586-B/2005, de 11 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 18 de Maio de 2006.