Portaria n.º 477/98

Tipo
Portaria
Data
06/08/1998
Diploma n.º
477/98
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais. Revoga as Portarias n.os 96/87, de 11 de Fevereiro, 315/87, de 16 de Abril, e 498/94, de 6 de Julho



Portaria n.º 477/98

de 6 de Agosto

Aprovada a estrutura organizativa da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) pelo Decreto-Lei n.º 27/98, de 11 de Fevereiro, torna-se necessário para o desempenho das suas missões dotar o serviço em causa do respectivo quadro de pessoal.

Neste sentido cria-se um quadro de pessoal com uma estrutura considerada adequada às missões da DGAERI, sem prejuízo das situações particulares de alguns funcionários do extinto Gabinete dos Assuntos Europeus e dos serviços da DGT que transitam para aquela Direcção-Geral.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/98, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais é o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º São revogadas as Portarias n.os 96/87, de 11 de Fevereiro, 315/87, de 16 de Abril, e n.º 498/94, de 6 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Julho de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais

(ver quadro no documento original)