Portaria n.º 477/89

Tipo
Portaria
Data
28/06/1989
Diploma n.º
477/89
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho [aplicação do Estatuto do Pessoal das Administração dos Portos (EPAP)]



Portaria n.º 477/89

de 28 de Junho

Tendo sido detectados alguns erros materiais na Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho, que importa corrigir, e nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, alínea a), 40.º, n.º 1, 57.º, n.º 1, 70.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, e 74.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Ao mapa de admissão e acesso nas carreiras (anexo III à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho) são feitas as seguintes correcções:

a) O acesso ao grau 3 da carreira de enfermeiro, grupo profissional 4, faz-se nas seguintes condições:

1) Permanência de três anos no grau 4;

2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;

3) Selecção constituída por avaliação curricular;

4) Existência de vaga.

b) O acesso ao grau 4 da carreira de auxiliar de exploração, grupo profissional 7, faz-se nas seguintes condições:

1) Permanência de dois anos no grau 5;

2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;

3) Selecção com base em relatório da respectiva chefia.

2.º A carreira de auxiliar de limpeza, grupo profissional 8, constante do anexo II à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho, passa a desenvolver-se pelas bases de remuneração 01, 03, 04, 05 e 06.

3.º Esta portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.