Portaria n.º 477/77

Tipo
Portaria
Data
29/07/1977
Diploma n.º
477/77
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do artigo 4.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, que estabelece as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 477/77

de 29 de Julho

Sendo indispensável actualizar as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública e seus respectivos agregados familiares:

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42942, de 25 de Abril de 1960, o seguinte:

A alínea c) do artigo 4.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

c) Exames radiológicos; agentes físicos e outros meios terapêuticos.

Ministério da Administração Interna, 20 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.