Portaria n.º 477/2001

Tipo
Portaria
Data
10/05/2001
Diploma n.º
477/2001
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro



Portaria n.º 477/2001

de 10 de Maio

Com a publicação da Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, foi aprovado o Regulamento da Apanha de espécies animais marinhas.

Havendo-se detectado que a redacção do n.º 2 do artigo 11.º, relativo ao manifesto de captura, é passível de confusão, quando cotejado com o n.º 1 do mesmo artigo, importa alterá-la.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento da Apanha, anexo à Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Manifesto de captura

1 - ...

2 - O manifesto previsto no número anterior é feito em impresso de modelo constante do anexo IV ao presente Regulamento e deve ser entregue nos 30 dias subsequentes ao termo do trimestre a que respeita.

3 - ...»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de Abril de 2001.