Portaria n.º 476/88

Tipo
Portaria
Data
21/07/1988
Diploma n.º
476/88
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia



Portaria n.º 476/88

de 21 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia, ambos de 1.ª classe.

2.º Cada um dos cartórios ficará dotado do seguinte quadro de oficiais:

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 2;

Escriturário - 3.

3.º A data de início do funcionamento autónomo dos cartórios será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.