Portaria n.º 475/92

Tipo
Portaria
Data
05/06/1992
Diploma n.º
475/92
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor da unidade de pilotagem para 1992



Portaria n.º 475/92

de 5 de Junho

A Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem para os portos do continente, fixou o valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º daquele Regulamento.

Tendo em conta, designadamente, a modernização dos serviços de pilotagem previstos para 1992 a financiar com capitais próprios;

Atendendo a que a revisão dos preços dos serviços públicos se deve enquadrar no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que visa, entre outros objectivos, diminuir o ritmo de inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação do presente diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:

1.º O valor da unidade de pilotagem previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 667$50.

2.º O presente diploma entra em vigor no 3.º dia após a sua publicação.

Ministério do Mar.

Assinada em 13 de Maio de 1992.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.