Portaria n.º 475/75

Tipo
Portaria
Data
05/08/1975
Diploma n.º
475/75
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de Junho, seja publicado nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos



Portaria n.º 475/75

de 5 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de Junho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Julho de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.