Portaria n.º 475/2009

Tipo
Portaria
Data
06/05/2009
Diploma n.º
475/2009
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, a Vasco Manuel Fragoso Rato a zona de caça turística da Herdade da Teixinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 5220-AFN)



Portaria n.º 475/2009

de 6 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, a Vasco Manuel Fragoso Rato, com o número de identificação fiscal 140091343 e sede na Rua do Marçal, lote 23, 7300-164 Portalegre, a zona de caça turística da Herdade da Teixinha (processo n.º 5220-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 611 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

(ver documento original)