Portaria n.º 474-B/98

Tipo
Portaria
Data
05/08/1998
Diploma n.º
474-B/98
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro (fixa a taxa do ISP incidente sobre o gasóleo na Região Autónoma da Madeira)



Portaria n.º 474-B/98

de 5 de Agosto

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo na Região Autónoma da Madeira, mantendo-se, contudo, inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 53 -B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 57600$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira em 6 de Agosto de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 3 de Agosto de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.