Portaria n.º 474-A/98

Tipo
Portaria
Data
05/08/1998
Diploma n.º
474-A/98
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (fixa a taxa do ISP incidente sobre o gasóleo colorido e marcado)



Portaria n.º 474-A/98

de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«6.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 19100$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 6 de Agosto de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 3 de Agosto de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.