Portaria n.º 474/88

Tipo
Portaria
Data
21/07/1988
Diploma n.º
474/88
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro de protecção (incluindo a zona vedada à construção) do Forte de Leça da Palmeira, em Matosinhos



Portaria n.º 474/88

de 21 de Julho

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80 de 3 de Abril, e alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção (incluindo a zona vedada à construção) do Forte de Leça da Palmeira, em Matosinhos, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 44075, de 5 de Dezembro de 1961.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 20 de Junho de 1988.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)