Portaria n.º 474/2009

Tipo
Portaria
Data
06/05/2009
Diploma n.º
474/2009
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 719-AFN)



Portaria n.º 474/2009

de 6 de Maio

Pela Portaria n.º 446/2003, de 31 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Caeira (processo n.º 719-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Retorta.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 277 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.