Portaria n.º 473/84

Tipo
Portaria
Data
19/07/1984
Diploma n.º
473/84
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 489/82, de 11 de Maio, que define quais os empreendimentos que serão abrangidos pelo sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT)



Portaria n.º 473/84

de 19 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 3.º da Portaria n.º 489/82, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

b) Uso de energia solar ou outras energias renováveis, e bem assim sistemas de recuperação de energia, cujo equipamento seja considerado de fabrico nacional e ajustado ao aquecimento de águas sanitárias do empreendimento;

2.º A alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 489/82, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

b) Utilização de energia solar ou outras energias renováveis, e bem assim sistemas de recuperação de energia - 1 ponto.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 3 de Julho de 1984.

O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.