Portaria n.º 473/74

Tipo
Portaria
Data
19/07/1974
Diploma n.º
473/74
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo - Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam desde já reservadas, em proveito exclusivo da aquacultura em geral e da ostreicultura em particular, diversos terrenos do domínio público marítimo



Portaria n.º 473/74

de 19 de Julho

Considerando que o Instituto de Biologia Marítima propôs que as zonas da Caldeira de Tróia e da Comporta sejam reservadas em proveito exclusivo da aquacultura em geral e da ostreicultura em particular;

Considerando que a Secção de Malacologia da Comissão Consultiva das Pescas deu sobre o assunto parecer favorável;

Sob proposta do director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo, feita ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto n.º 446/72, de 10 de Novembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, exercendo a competência legalmente atribuída ao titular do Departamento da Marinha pelo artigo 3.º do Decreto n.º 174/74, de 27 de Abril, que sejam desde já reservados, em proveito exclusivo da aquacultura em geral e da ostreicultura em particular, os terrenos do domínio público marítimo incluídos na Caldeira de Tróia e, bem assim, os terrenos do domínio público marítimo da Comporta, situados entre os meridianos 8º 46' W. e 8º 50' W.

Ministério da Marinha, 10 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.