Portaria n.º 473/70

Tipo
Portaria
Data
22/09/1970
Diploma n.º
473/70
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso



Portaria n.º 473/70

de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial, da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Equipamento de serviços», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações.

Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.