Portaria n.º 472/73

Tipo
Portaria
Data
11/07/1973
Diploma n.º
472/73
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972



Portaria n.º 472/73

de 11 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 7.º e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972 a seguinte rubrica com o quantitativo que também se indica:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 5000000$00

Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5000000$00

Presidência do Conselho, 28 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.