Portaria n.º 471/90

Tipo
Portaria
Data
26/06/1990
Diploma n.º
471/90
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o índice 100 da escala remuneratória da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 471/90

de 26 de Junho

Consagrou o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, princípios definidores do novo sistema retributivo da função pública em matéria de gestão de pessoal, de emprego público e de estatuto remuneratório.

Considerou o mesmo decreto-lei que as carreiras de diagnóstico e terapêutica se constituiriam em corpo especial conforme o previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 16.º, o que lhes conferiu a exigência de uma escala salarial própria.

Compete neste momento, em conjugação com a publicação do Decreto-Lei n.º 203/90, que estabelece as normas relativas ao enquadramento deste grupo profissional no novo sistema retributivo, fixar o índice 100 da escala salarial, cujo valor posiciona os técnicos de diagnóstico e terapêutica a par de outras carreiras às quais se reconhece um idêntico nível de exigências.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/90, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica é fixado em 93800$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Junho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.