Portaria n.º 471/87

Tipo
Portaria
Data
04/06/1987
Diploma n.º
471/87
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o corrente ano no montante de 5000$00 a taxa de exame para a concessão e manutenção da carta de caçador



Portaria n.º 471/87

de 4 de Junho

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao determinado no Decreto-Lei n.º 170/87, de 18 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, com fundamento no disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/87, de 18 de Abril, fixar para o corrente ano no montante de 5000$00 a taxa de exame para a concessão e manutenção da carta de caçador, a que se refere a Portaria n.º 499/85, de 23 de Julho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Maio de 1987.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Joaquim António Rosado Gusmão, Secretário de Estado da Agricultura.