Portaria n.º 471/73

Tipo
Portaria
Data
10/07/1973
Diploma n.º
471/73
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria de Estado da Instrução e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os prazos para o ingresso nos quadros, transferências e permutas de professores agregados



Portaria n.º 471/73

de 10 de Julho

Tornando-se necessário alterar os prazos fixados nos n.º II e VIII da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, publicada ao abrigo do disposto no artigo 5.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 28081, de 9 de Outubro de 1937:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, o seguinte:

1. O prazo normal de ingresso nos quadros de professores agregados decorre de 25 de Julho a 16 de Agosto.

2. O prazo para as transferências dos agentes dos quadros de agregados de um para outro distrito escolar decorre de 15 a 30 de Julho.

3. As permutas de professores agregados, previstas na parte final do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, são autorizadas por despacho dos directores escolares dos respectivos distritos.

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 1 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.