Portaria n.º 470/93

Tipo
Portaria
Data
05/05/1993
Diploma n.º
470/93
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1993



Portaria n.º 470/93

de 5 de Maio

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1993, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Abril de 1993.

O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.