Portaria n.º 47/80

Tipo
Portaria
Data
21/02/1980
Diploma n.º
47/80
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 26-R1/80, de 9 de Janeiro (acumulações de funções médicas)



Portaria n.º 47/80

de 21 de Fevereiro

Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos, para reexame, todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior, depois de 3 de Dezembro de 1979, por considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.

A Portaria n.º 26-R1/80, de 9 de Janeiro, referente às acumulações de funções médicas, foi assinada em 15 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo. Impõe-se, assim, a sua revogação.

Nestes termos, em execução do Programa do Governo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1 - É revogada a Portaria n.º 26-R1/80, de 9 de Janeiro.

2 - As normas referentes à execução do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro, constarão de despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.