Portaria n.º 47/2014

Tipo
Portaria
Data
25/02/2014
Diploma n.º
47/2014
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015 e revoga a Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril



Portaria n.º 47/2014

de 25 de fevereiro

Com a publicação da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho. Aprovou-se igualmente na Lei n.º 64-C/2011 o calendário para a respetiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objetivos bem definidos e temporalmente limitados, e considerando o grau de execução das ações previstas, importa proceder à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental.

Assim, manda o Governo, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, (LEO).

Artigo 2.º

Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015

O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril, passa a ser o seguinte:

Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 166/2013, de 29 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de fevereiro de 2014.