Portaria n.º 47/2006

Tipo
Portaria
Data
12/01/2006
Diploma n.º
47/2006
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF)



Portaria n.º 47/2006

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 254-GG/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1258/97 e 249/98, respectivamente de 19 de Dezembro e 23 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo n.º 1395-DGRF), situada no município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo n.º 1395-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém, com a área de 1949 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.