Portaria n.º 469/86

Tipo
Portaria
Data
26/08/1986
Diploma n.º
469/86
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Classifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto



Portaria n.º 469/86

de 26 de Agosto

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 26 de Agosto de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

ANEXO

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