Portaria n.º 469/2008

Tipo
Portaria
Data
20/06/2008
Diploma n.º
469/2008
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores do Alvisquer a zona de caça associativa do Alto da Ferradura, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 4909-DGRF)



Portaria n.º 469/2008

de 20 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores do Alvisquer, com o número de identificação fiscal 506292770 e sede na Rua do Apeadeiro, 5, 8800-339 Tavira, a zona de caça associativa do Alto da Ferradura (processo n.º 4909-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 139 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)