Portaria n.º 468/2009

Tipo
Portaria
Data
06/05/2009
Diploma n.º
468/2009
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR)



Portaria n.º 468/2009

de 6 de Maio

O Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior amplitude de actuação, tendo passado a assegurar a gestão do DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, a coordenação da publicação de actos normativos do Governo, bem como o acompanhamento do Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, e das iniciativas internacionais, no quadro da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), relativas à Melhor Regulamentação (Better Regulation).

Desde Dezembro de 2008, as competências do CEJUR em relação a este último conjunto de matérias foram ainda mais reforçadas, no quadro da avaliação da implementação da nova versão do teste SIMPLEX, que adapta à realidade portuguesa soluções próximas do chamado Standard Cost Model e determina a realização de diversas acções de acompanhamento pelo CEJUR da sua introdução no procedimento de aprovação de actos normativos.

Neste contexto, importa reforçar o quadro de consultores do Centro Jurídico, permitindo não só o acompanhamento das novas tarefas relacionadas com o teste SIMPLEX, como ainda dotar o CEJUR de pessoal associado funcionalmente às iniciativas internacionais de Better Regulation e ao Programa Legislar Melhor.

O disposto na presente portaria não prejudica a existência do mapa de pessoal relativo aos restantes postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições deste serviço, nas condições previstas na respectiva Lei Orgânica e de acordo com a legislação em vigor.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

1.º É aprovado o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR), constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 828/2007, de 1 de Agosto.

Em 17 de Abril de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

ANEXO

Mapa

(ver documento original)