Portaria n.º 468/2007

Tipo
Portaria
Data
18/04/2007
Diploma n.º
468/2007
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Rio de Moinhos, englobando vários prédios sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba (processo n.º 2535-DGRF)



Portaria n.º 468/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria n.º 527/2001, de 25 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Rio de Moinhos (processo n.º 2535-DGRF), situada no município de Borba, válida até 25 de Maio de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Rio de Moinhos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com a área de 3139 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Maio de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.